Supervisory disclosure EBA: o que muda para a banca

Inteligência Artificial para Empresas PortuguesasBy 3L3C

A atualização de supervisory disclosure da EBA em 2025 traz mais transparência, convergência e oportunidades de inovação para a banca portuguesa. Veja como tirar partido disso.

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Supervisory disclosure da EBA: porque é que isto interessa à banca portuguesa

A 06/11/2025, a European Banking Authority (EBA) atualizou a visão agregada sobre como as autoridades de supervisão da UE aplicam o CRD V e a IFD. À primeira vista parece apenas mais um comunicado regulatório em Bruxelas. Na prática, este tipo de supervisory disclosure está a redesenhar o contexto em que bancos e investment firms operam em Portugal.

Para quem gere risco, conformidade, tecnologia ou estratégia num banco português, estes exercícios são tudo menos teóricos. Afetam a forma como o Banco de Portugal e outras autoridades aplicam a supervisão, a previsibilidade das decisões e até o espaço que existe para inovação financeira e uso de IA no setor.

Neste artigo explico, em linguagem direta, o que a EBA atualizou, porque isto é relevante para Portugal e como as instituições podem tirar partido desta transparência para ganhar eficiência, reduzir capital “surpresa” e acelerar projetos de transformação digital.


O que a EBA acabou de atualizar em 2025

A atualização da EBA para o 4.º trimestre de 2024 compila, num único panorama europeu, como cada autoridade nacional está a aplicar o quadro prudencial. O foco está em quatro blocos de informação:

  1. Textos legais e orientações
  2. Opções e discricionariedades nacionais (O&D)
  3. Critérios e metodologias de Supervisory Review and Evaluation Process (SREP)
  4. Dados estatísticos agregados sobre medidas e sanções

Estes dados são publicados de forma agregada, o que significa duas coisas importantes:

  • Sem nova carga de reporte para os bancos – a EBA usa informação já reportada às autoridades nacionais.
  • Visão comparável entre países – Portugal passa a ser visto lado a lado com Espanha, França, Alemanha, etc., na forma como aplica o CRD V e a IFD.

A base legal é clara: o exercício anual decorre do artigo 143.º(2) da CRD V e do artigo 57.º(4) da IFD.

Ou seja, isto não é um “projeto-piloto”; é parte do ADN da supervisão europeia e vai continuar a ganhar peso, sobretudo num contexto de taxas de juro ainda voláteis, pressão sobre margens e crescimento da banca digital.


Porque é que o supervisory disclosure é crítico para a banca portuguesa

O supervisory disclosure funciona, na prática, como um “raio‑x” público da supervisão na UE. Para os bancos portugueses, isto traz três efeitos concretos.

1. Mais previsibilidade nas decisões de supervisão

Quando a EBA torna públicos os critérios, metodologias e estatísticas, fica mais fácil antecipar:

  • Quais os riscos que a supervisão valoriza mais (concentração de crédito, risco de taxa de juro, governação, modelos internos, risco de TIC e cibersegurança, etc.).
  • Como é que esses riscos se traduzem em capital adicional (P2R/P2G) ou em medidas qualitativas.
  • Qual é o “standard” europeu para instituições semelhantes.

Para um banco que quer planear o seu ICAAP, ILAAP, planos de capital e estratégias de crescimento, isto reduz a opacidade. Menos “surpresas” em inspeções significa melhor planeamento estratégico e menos travagem de última hora em projetos de negócio.

2. Pressão saudável por convergência e alinhamento

A divulgação de opções e discricionariedades nacionais (O&D) mostra onde é que Portugal é mais conservador ou mais flexível face a outros países. Isto tem impacto direto em:

  • Requisitos de capital e liquidez
  • Tratamento de exposições específicas
  • Exigências de governação e controlo interno

Se um banco português sente que está em desvantagem competitiva face a players de outros países, passa a ter mais base factual para diálogo com o supervisor, demonstrando onde existe espaço para alinhar práticas com o que já é aceite noutros mercados.

3. Contexto ideal para acelerar inovação e IA

Transparência regulatória é um pré‑requisito para correr riscos “inteligentes” em inovação. Quando a instituição sabe:

  • Que dados o supervisor acompanha de perto,
  • Que métricas são usadas na avaliação de risco,
  • E que tipo de medidas são mais comuns,

fica mais fácil desenhar casos de uso de IA e automação alinhados com as prioridades da supervisão.

Por exemplo, um banco pode priorizar o desenvolvimento de modelos de IA para:

  • Prever variações em requisitos de capital com base em cenários de risco;
  • Automatizar monitorização de indicadores que o SREP valoriza mais;
  • Mapear riscos de compliance associados a O&D específicas em Portugal.

O que exatamente é divulgado: visão prática

1. Textos legais, regras administrativas e orientações

Este bloco compila as normas que cada Estado‑Membro adotou para transpor o CRD V e a IFD.

Para as instituições portuguesas, o valor está em dois pontos:

  • Mapear diferenças: perceber, por exemplo, se a transposição espanhola de um determinado artigo é mais flexível que a portuguesa.
  • Apoiar projetos de expansão: bancos com ambições ibéricas ou europeias conseguem rapidamente entender o “mapa regulatório” de cada jurisdição.

Na prática, equipas de legal & compliance e de política regulatória podem usar esta informação como referência para projetos internos de policy management e harmonização de normas internas.

2. Opções e discricionariedades (O&D)

As O&D são escolhas deixadas ao regulador nacional dentro do quadro europeu. Ao torná‑las públicas e comparáveis, a EBA cria um efeito curioso:

  • Torna-se claro quem é “hawkish” e quem é “dovish” em certos temas;
  • Abre espaço a que associações de setor e instituições argumentem com base em evidência europeia.

Para um banco português que queira otimizar o seu perfil de capital, conhecer estas O&D é quase tão importante como conhecer o próprio CRR/CRD. Pequenas diferenças podem significar pontos percentuais adicionais em rácios CET1, que em 2025 fazem toda a diferença para financiar crescimento e transformação digital.

3. Critérios e metodologias de Supervisory Review (SREP)

Aqui entra o coração da supervisão: como é que a autoridade transforma dados em decisões.

Os critérios e metodologias divulgados ajudam a:

  • Priorizar investimentos em risco e dados: se o supervisor está a dar mais peso ao risco de taxa de juro no balanço (IRRBB) ou ao risco de TIC, isso deve refletir-se no roadmap de projetos internos.
  • Alinhar modelos internos de scoring e rating com o racional supervisor.
  • Desenhar dashboards de gestão focados em métricas que “contam pontos” no SREP.

Uma abordagem que tenho visto resultar bem é envolver equipas de risco, dados e tecnologia num exercício conjunto: traduzir critérios SREP em requisitos de dados e casos de uso de analytics ou IA.

4. Dados estatísticos agregados: medidas e sanções

Os dados agregados sobre medidas de supervisão e penalidades administrativas contam a história que raramente aparece nos comunicados:

  • Onde é que os supervisores estão a atuar mais (governação, conduta, AML/CFT, risco de modelo, etc.);
  • Que tipo de medidas são mais comuns (recomendações, exigências de capital, limitações ao negócio, coimas);
  • Tendências ao longo do tempo.

Para a gestão de topo, isto é ouro para reforçar a cultura de risco:

  • Dá argumentos concretos ao CRO e ao CCO para investir em determinadas áreas.
  • Ajuda a justificar projetos de compliance que, à primeira vista, parecem apenas “custos”.

Como usar esta transparência a favor da inovação financeira

A tentação é ver o supervisory disclosure como mais burocracia. A abordagem inteligente é outra: tratá‑lo como matéria‑prima para inovação financeira baseada em dados.

1. Construir “regulatory intelligence” com IA

Bancos portugueses podem usar IA generativa e análise de texto para:

  • Ler automaticamente textos legais e orientações divulgadas pela EBA e autoridades nacionais;
  • Extrair requisitos chave e mapeá‑los para políticas internas, produtos e processos;
  • Sinalizar conflitos, gaps ou oportunidades de simplificação.

Um caso prático: treinar um modelo interno para responder, em português, a perguntas como “Que requisitos de governação específicos Portugal aplicou sob o CRD V que não existem em Espanha?” – usando como base precisamente a informação de supervisory disclosure.

2. Integrar métricas SREP nos modelos de risco

Se sabemos que certos indicadores têm peso forte no SREP, faz sentido integrá‑los:

  • Em modelos de previsão de capital (P2R, P2G, buffers);
  • Em modelos de planeamento estratégico que avaliam cenários de crescimento, fusões ou entrada em novos segmentos;
  • Em dashboards executivos usados pelo conselho de administração.

Com IA e machine learning, é possível simular como alterações em carteiras, custos de risco ou perfil de liquidez podem impactar o resultado provável do próximo SREP.

3. Desenhar produtos e processos “supervision-ready”

Ao perceber melhor como o supervisor olha para risco de conduta, governação e proteção do consumidor, as instituições podem:

  • Criar journeys 100% digitais já pensadas para resistir a escrutínio supervisor;
  • Incorporar controlos automáticos (regra‑based + IA) nos processos de onboarding, concessão de crédito e monitorização transacional;
  • Documentar decisões de forma alinhada com as expectativas supervisoras.

Isto é especialmente relevante num contexto em que a banca portuguesa está a acelerar open banking, pagamentos instantâneos e produtos totalmente digitais.


Próximos passos para bancos e investment firms em Portugal

Se trabalha em risco, conformidade, estratégia ou tecnologia e quer transformar esta atualização da EBA em vantagem competitiva, três passos ajudam a começar.

1. Criar um “hub” interno de supervisory disclosure

  • Nomear um responsável ou equipa (compliance/regulatório) para monitorizar estas publicações.
  • Centralizar, em formato pesquisável, textos legais, O&D, metodologias SREP e dados estatísticos relevantes para Portugal.
  • Garantir que risco, financeiro e tecnologia têm acesso simples a esta informação.

2. Ligar a informação regulatória à agenda de IA

  • Priorizar casos de uso de IA que respondam a riscos e métricas valorizados no SREP.
  • Explorar modelos linguísticos internos treinados com documentação regulatória pública.
  • Integrar insights de supervisory disclosure em ferramentas de regtech já existentes.

3. Usar a convergência europeia como argumento estratégico

  • Comparar o posicionamento português com outros países em O&D e práticas de supervisão.
  • Levar este mapa comparativo para o diálogo com supervisores e associações de setor.
  • Avaliar, de forma informada, movimentos de internacionalização dentro da UE.

Porque é que isto é especialmente relevante em 2025

2025 está a ser um ano de consolidação: taxas de juro menos extremas, mas ainda incertas, pressão concorrencial de fintechs e big tech, e uma segunda vaga de projetos de IA mais madura.

Neste contexto, a atualização de supervisory disclosure da EBA funciona como um manual não oficial sobre como navegar esta nova fase: mais dados, mais expectativas sobre governação, mais atenção a tecnologia e risco operacional, mas também mais previsibilidade.

Para a banca portuguesa que quer usar IA de forma responsável e acelerar a inovação financeira, a mensagem é clara: compreender e usar bem esta transparência regulatória é tão estratégico como escolher a próxima arquitetura tecnológica.

Se a sua instituição ainda olha para estes comunicados como “apenas compliance”, vale a pena rever essa posição. Há ali vantagem competitiva à espera de ser trabalhada.