Nova Diretiva de Responsabilidade por Produtos e IA

IA para Escritórios de Advogados em PortugalBy 3L3C

A nova Diretiva de Responsabilidade por Produtos da UE traz regras claras para IA e software. Veja o que muda e como escritórios em Portugal podem preparar‑se.

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A nova PLD da UE: o que muda para escritórios de advogados

Um dado simples para começar: a nova Diretiva de Responsabilidade por Produtos da UE (PLD) só será plenamente aplicável em dezembro de 2026, mas já está a reescrever a forma como os tribunais vão tratar danos causados por inteligência artificial. Quem esperar por 2026 para agir vai chegar tarde.

Para escritórios de advogados em Portugal, sobretudo os que atuam com empresas tecnológicas, seguradoras, saúde, financeiro ou consumo, esta diretiva une duas agendas que normalmente andavam em paralelo: responsabilidade por produtos e IA. E passa a fazê-lo com consequências muito concretas para contratos, governança de IA, litigância e gestão de risco.

Neste artigo da série “IA para Escritórios de Advogados em Portugal”, vou explicar, em linguagem prática, o que muda com a nova PLD, como isto se cruza com projetos de IA dos vossos clientes e o que um escritório que queira ser relevante neste tema deve começar a fazer entre 2025 e 2026.


1. O que a nova PLD faz com a definição de “produto”

A principal mudança é direta: “produto” passa a incluir software, sistemas de IA e serviços digitais. Isto resolve uma discussão que andava a arrastar-se há anos nos tribunais europeus.

Antes: zona cinzenta para IA

Até agora, a diretiva de 1985 pensava em produtos físicos: carros, brinquedos, eletrodomésticos. Quando surgiam casos ligados a:

  • modelos de scoring de crédito;
  • software de condução autónoma;
  • sistemas de triagem médica baseados em IA;
  • plataformas de decisão automática em seguros;

os advogados tinham um problema estrutural: é um produto, um serviço, ou outra coisa qualquer? Essa incerteza enfraquecia a posição das vítimas e tornava a litigância mais imprevisível.

Agora: IA e software entram claramente no radar

Com a revisão, passam a estar expressamente cobertos:

  • modelos de IA (incluindo modelos de machine learning que continuam a aprender após o deployment);
  • software instalado localmente ou na cloud;
  • serviços digitais que interagem com hardware (por exemplo, uma app que controla um dispositivo médico);
  • atualizações, patches e upgrades que alterem o comportamento do sistema.

Para os vossos clientes isto significa algo simples: se usam IA para tomar decisões que afetam pessoas ou bens, há risco de responsabilidade por produto, mesmo que “não vendam nada físico”.

Para um escritório que quer crescer em IA para advogados em Portugal, isto abre um nicho claro: revisão de modelos de negócio digitais à luz da nova definição de produto, sobretudo em fintech, healthtech, mobilidade e plataformas online.


2. Quem passa a responder: fabricam, distribuem ou apenas “facilitam”?

A PLD deixa de olhar apenas para o “fabricante clássico” e passa a olhar para toda a cadeia de valor da IA.

Novos sujeitos potencialmente responsáveis

Além do produtor tradicional, entram no radar:

  • desenvolvedores de IA (inclusive quem apenas fornece o modelo base);
  • fornecedores de software e SaaS que utilizem IA internamente;
  • importadores e distribuidores que coloquem produtos de IA no mercado da UE;
  • marketplaces e plataformas online que disponibilizem produtos ou serviços de IA a consumidores europeus;
  • empresas fora da UE cujos sistemas de IA são usados aqui, mesmo sem presença física.

A responsabilidade é, em muitos casos, objetiva (responsabilidade sem culpa): se o produto estiver defeituoso e causar dano, há obrigação de indemnizar, ponto.

O que isto muda no trabalho do advogado

Para escritórios portugueses, isto cria trabalho em três frentes principais:

  1. Contratos de tecnologia e IA

    • rever cláusulas de responsabilidade, garantias e indemnização ao longo da cadeia (desenvolvedor → integrador → cliente final);
    • clarificar quem responde por defeitos gerados por modelos de terceiros (por exemplo, APIs de IA generativa).
  2. Estruturação de modelos de negócio

    • aconselhar marketplaces que acolhem apps ou plugins com IA quanto ao risco de serem vistos como “operadores” ou “fornecedores” do produto;
    • definir políticas de due diligence para aceitar ou recusar soluções de IA de terceiros.
  3. Seguros e gestão de risco

    • articular com seguradoras novos produtos de seguro de responsabilidade por IA;
    • apoiar empresas portuguesas a renegociar coberturas que hoje não preveem software ou IA como “produto”.

Quem conseguir traduzir esta expansão de responsabilidade em checklists contratuais, modelos de cláusulas e pareceres claros vai ficar com uma vantagem competitiva óbvia no mercado.


3. Prova, causalidade e o fim da “caixa‑preta” confortável

O ponto mais sensível para IA sempre foi a prova: como demonstrar que um algoritmo defeituoso causou o dano, se ninguém percebe bem como ele decide?

A nova PLD mexe nisto de forma bastante agressiva para as empresas.

Inversão (parcial) do ónus da prova

Em certos casos, o tribunal pode presumir que o produto é defeituoso se:

  • o autor demonstrar que ocorreu um dano;
  • o produto funcionou de forma anómala ou inesperada;
  • a complexidade técnica torne desproporcionadamente difícil ao lesado provar o defeito.

Resultado prático: a empresa passa a ter de provar que o sistema não era defeituoso ou que o defeito não causou aquele dano específico.

Para a litigância, isto muda o jogo:

  • ações coletivas e ações de consumidores contra sistemas de decisão automatizada ganham força;
  • acordos extrajudiciais tendem a aumentar, porque o risco de perder em tribunal cresce;
  • escritórios com experiência em prova pericial digital e auditorias de IA tornam-se muito mais relevantes.

Obrigações de divulgação e acesso à informação

A diretiva prevê mecanismos para que o lesado possa pedir acesso a:

  • logs do sistema de IA;
  • registos de decisões algorítmicas;
  • documentação técnica relevante (incluindo, potencialmente, informação sobre treino, testes, validações).

Isto aproxima os litígios de IA do modelo de discovery reforçado, obrigando empresas a ter a casa arrumada. Quem não tiver documentação organizada, políticas claras e registos de decisões vai estar em clara desvantagem em tribunal.

Para escritórios de advogados portugueses, há duas oportunidades claras aqui:

  1. Antes do litígio: desenhar, com os clientes, políticas de logging, retention e documentação de IA que sejam defensáveis em tribunal.
  2. Durante o litígio: estruturar pedidos de divulgação bem fundamentados e gerir a tensão entre transparência e proteção de segredos comerciais.

4. IA que aprende depois da venda: responsabilidade “pós‑mercado”

A realidade é simples: um frigorífico de 1985 era praticamente o mesmo ao longo de 10 anos. Um sistema de IA em 2025 não é. Aprende, adapta‑se, recebe patches, novos dados, novas integrações.

A PLD atualizada assume isso de frente: a responsabilidade estende‑se a danos causados por atualizações de software, patches e alterações induzidas por IA após a colocação no mercado.

Onde isto é crítico

Alguns exemplos típicos para o contexto português:

  • Veículos com funcionalidades de condução assistida/automação que são melhoradas “over‑the‑air”;
  • dispositivos médicos com software de diagnóstico por IA atualizado remotamente;
  • sistemas de scoring de crédito e fraude em bancos e fintechs que vão ajustando modelos com novos dados de clientes;
  • plataformas de recursos humanos que usam IA para triagem e ranking de candidatos, ajustando‑se com base em dados históricos.

Aqui, o que interessa para o advogado é perceber que:

  • não basta analisar o produto no momento do lançamento;
  • governança pós‑mercado da IA (monitorização, incident reporting, correções) passa a ter impacto direto na responsabilidade civil.

O que oferecer como serviço jurídico

Um escritório que queira posicionar‑se em IA para escritórios de advogados em Portugal consegue criar ofertas muito concretas:

  • políticas internas de gestão do ciclo de vida da IA: quem aprova updates, como são testados, como se documentam falhas;
  • planos de resposta a incidentes com IA: fluxo entre equipa técnica, departamento jurídico, comunicação e seguradora;
  • auditorias periódicas de risco de IA alinhadas com a PLD, com relatórios que possam ser usados como prova de diligência.

Isto não é teoria. Já há multinacionais a exigir este tipo de documentação aos seus fornecedores para aceitar soluções de IA na sua cadeia de valor. Os escritórios portugueses que souberem “traduzir” a diretiva em governança prática vão ser chamados para a mesa.


5. Como os escritórios em Portugal podem preparar‑se até 2026

A diretiva só será plenamente aplicável em 12/2026, mas quem começar agora ganha dois anos de vantagem.

Passo 1 – Mapear clientes com risco de IA e produto

O primeiro movimento é interno: identificar a carteira de clientes expostos. Normalmente, vão cair nestas categorias:

  • empresas que vendem ou integram software/IA (SaaS, consultoras, startups);
  • bancos, seguradoras e fintechs que usam modelos de decisão automatizada;
  • hospitais, clínicas e healthtechs que utilizam software médico com IA;
  • retalho e e‑commerce com forte recurso a plataformas e algoritmos de recomendação;
  • marketplaces B2B ou B2C que acomodam apps de terceiros.

Criem uma lista e atribuam uma prioridade (alto, médio, baixo) com base no impacto potencial de um defeito de IA.

Passo 2 – Rever contratos‑tipo e políticas internas

Depois, vale a pena criar, a nível de sociedade, um “kit PLD + IA”:

  • modelos de cláusulas de responsabilidade e indemnização orientados a IA;
  • anexos contratuais sobre uso de modelos de terceiros (APIs, modelos fundacionais, etc.);
  • parecer padrão sobre enquadramento PLD para produtos digitais.

Isto reduz o tempo de resposta e permite oferecer um serviço repetível e rentável, em vez de reinventar sempre o parecer do zero.

Passo 3 – Criar uma ponte entre equipa jurídica e técnica

A nova PLD só se trabalha bem com algum nível de literacia técnica em IA:

  • perceber o básico de modelos de machine learning, logs, datasets de treino, testes A/B;
  • saber o que pedir às equipas de tecnologia para montar uma estratégia de defesa ou de prevenção.

Muitos escritórios portugueses já começaram a criar equipas multidisciplinares com advogados, engenheiros e especialistas em proteção de dados. A PLD é mais um argumento forte para avançar nessa direção.

Passo 4 – Posicionar‑se no mercado como referência em IA e responsabilidade

Este artigo faz parte da série “IA para Escritórios de Advogados em Portugal” precisamente porque existe um espaço claro de mercado: empresas portuguesas querem conselhos práticos sobre IA, responsabilidade, PLD e AI Act, em português, com foco local.

Firmas que criem conteúdo consistente, formações para clientes, webinars internos e guias práticos sobre o tema vão ser naturalmente vistas como parceiras estratégicas para a transição até 2026.


Conclusão: PLD, IA e a oportunidade estratégica para a advocacia

A nova Diretiva de Responsabilidade por Produtos da UE transforma a IA, o software e os serviços digitais em produtos com consequências jurídicas reais. Alarga o círculo de responsáveis, mexe no ónus da prova, abre a caixa‑preta algorítmica e estende a responsabilidade às atualizações pós‑mercado.

Para escritórios de advogados em Portugal, isto não é só um desafio técnico; é uma oportunidade clara de reposicionamento. Quem conseguir combinar conhecimento profundo da PLD, compreensão prática de projetos de IA e capacidade de transformar isso em contratos, políticas internas e estratégias de litigância concretas vai liderar este espaço.

Se o vosso escritório quer estar na frente da IA para advogados em Portugal, o momento certo para começar a adaptar‑se à nova PLD é agora, não em 12/2026. A questão não é se os litígios de IA vão chegar – é quem vai estar preparado para os conduzir quando isso acontecer.